Prorrogação

O estágio pós-doutoral terá duração de no mínimo três e de no máximo doze meses. Após este período, o estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado a critério do colegiado delegado do Programa e mediante parecer do supervisor. Para tanto, o pós-doutorando deve providenciar a seguinte documentação:

  1. Relatório das atividades realizadas;
  2. Plano de trabalho para o período de prorrogação; e
  3. Declaração de ciência de que as atividades realizadas não geram vínculo empregatício (conforme Anexo I da RN 173/2022/CUn).

 

O estágio pós-doutoral poderá ter quatro prorrogações de até doze meses cada.

Todos os documentos devem ser enviados em PDF para administrativo.sipg@contato.ufsc.br

Resolução Normativa de Estágio Pós-Doutoral UFSC