Doutorado

Forma de ingresso

A seleção de acadêmicos de doutorado será realizada periodicamente, sendo os critérios definidos no edital de seleção aprovado pelo colegiado delegado do programa. A admissão de acadêmicos ao programa fica condicionada a capacidade de orientação, comprovada através da existência de orientadores com disponibilidade de tempo e recursos financeiros para este fim. O programa não garante bolsa de estudos aos aprovados.

O programa de pós-graduação poderá admitir candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, em caso de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

Os interessados devem acessar periodicamente o site do programa, acompanhando o lançamento dos editais de seleção.

Por indicação do professor orientador e com a aprovação do colegiado delegado poderá ser admitido ao curso de doutorado o candidato que não possui título formal de mestre, desde que atenda o disposto a seguir:

§ 1.º comprovar o desenvolvimento de atividades de pesquisa, de maneira regular, nos últimos 3 (três) anos;

§ 2.º ter publicado ou ter o aceite de pelo menos 2 trabalhos científicos, como primeiro autor, nos últimos 3 (três) anos em revista de circulação internacional indexada no ISI e de comprovada relevância para a área do programa;

§ 3.º ter sido aprovado no exame de seleção para doutorado.

Estrutura do curso

Uma vez aceito no programa, o acadêmico deverá definir o tema de pesquisa que deseja explorar em sua tese, de acordo com as normas complementares; ao mesmo tempo em que deverá escolher as disciplinas que irá cursar, sempre sob aconselhamento direto de seu professor orientador.

O curso de doutorado terá carga horária mínima de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias. São disciplinas obrigatórias:  Biologia Celular, Biologia Molecular, Biologia do Desenvolvimento e Seminários.

Aos acadêmicos que não estiverem matriculados em disciplinas deverão obrigatoriamente efetuar a matrícula na disciplina de vínculo Elaboração de Tese, sob pena de desligamento do programa.

Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo duas línguas para o doutorado, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto no regimento do programa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

Para maiores informações, os interessados devem consultar as Resoluções e o Regimento do Programa, encontrados na parte de “legislação” desse site.